Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.683/2001

INSTITUI A ESPADA DE COMANDANTE-GERAL DA BRIGADA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 40.683, DE 16 DE MARÇO DE 2001.

INSTITUI A ESPADA DE COMANDANTE-GERAL DA BRIGADA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Espada de Comandante-Geral da Brigada Militar, para uso exclusivo desta Autoridade Militar Estadual, com o objetivo de distingüir o dirigente máximo da organização.

Parágrafo único - A Espada instituída por este Decreto ficará sob a posse e guarda da autoridade referida no "caput" deste artigo, que a transmitirá ao seu sucessor em solenidade destinada à transmissão das funções de Comandante-Geral da Brigada Militar.

Art. 2º A Espada de Comandante-Geral da Brigada Militar conterá as seguintes características:

I - 1,00 (um) metro de comprimento;

II - lâmina forjada em aço inox 420 Soligen (Alemão) e guarda-mão, ambos com a insígnia da Polícia Militar;

III - adamascado (desenho) feito à mão e folheado a ouro;

IV - bainha em couro com apliques em bronze e folheados a ouro.

Parágrafo único - As condições de uso da referida Espada pelo Comandante-Geral seguirão as normas previstas no Regulamento de Uniformes, Insígnias e Distintivos da Brigada Militar - RU/BM -, aprovado pelo Decreto nº 34.476 , de 14 de setembro de 1992, com alterações, no que couber.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.