Decreto nº 40.684/2001
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.684, DE 16 DE MARÇO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 24 à 30 de janeiro de 2001, MANUEL AUGUSTO OLIVEIRA DE AGUIAR, Titular da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência de Recife-PE, quando participou da Oficina Política Pública para Pessoas Portadoras de Deficiência como Alternativa ao Modelo Neoliberal que se realizou em Porto Alegre por ocasião do Fórum Social Mundial.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a alimentação e hospedagem e correrão à conta da Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADERS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.