Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.685/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.685, DE 16 DE MARÇO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no dia 12 de março de 2001, MARIA INÊS FORNAZZARO e JOÃO BATISTA DE ALMEIDA, provenientes de São Paulo e Brasília, respectivamente, quando proferiram palestras no Evento Os Dez Anos do Código de Defesa do Consumidor, realizado em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.