Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.686/2001

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.686, DE 20 DE MARÇO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 17 a 24 de março de 2001, o Doutor CELERINO ALMEIDA CARRICONDE, proveniente de Olinda - PE, quando prestará assessoramento na Semana de Atividades na Área da Saúde, a ser realizada em Tramandaí - RS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.