Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.687/2001

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.687, DE 21 DE MARÇO DE 2001.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a Lei nº 11.495 , de 28 de junho de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Estado crédito especial no valor de R$ 3.835.827,11 (três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e onze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER

1835.26078201493.101 - DÉBITOS CONTRATADOS EM 1998 PELO DAER - LEI 11.495

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- TESOURO-LIVRES ........43.526,23

INVESTIMENTOS

- TESOURO-LIVRES .....3.792.300,88

TOTAL ................3.835.827,11

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto, em igual valor, pela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 21 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.