Decreto nº 40.687/2001
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.687, DE 21 DE MARÇO DE 2001.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a Lei nº 11.495 , de 28 de junho de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Estado crédito especial no valor de R$ 3.835.827,11 (três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e onze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER
1835.26078201493.101 - DÉBITOS CONTRATADOS EM 1998 PELO DAER - LEI 11.495
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- TESOURO-LIVRES ........43.526,23
INVESTIMENTOS
- TESOURO-LIVRES .....3.792.300,88
TOTAL ................3.835.827,11
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto, em igual valor, pela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 21 de março de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.