Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.689/2001

PRORROGA O PRAZO FIXADO NO DECRETO Nº 40.646, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE HOMOLOGOU A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE RIOZINHO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 40.689, DE 21 DE MARÇO DE 2001.

(Vide Decreto nº 40766 /2001) PRORROGA O PRAZO FIXADO NO DECRETO Nº 40.646 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE HOMOLOGOU A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE RIOZINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando a manifestação do Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual no sentido da permanência do impacto negativo das fortes chuvas ocorridas no Município de Riozinho, DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado pelo Decreto nº 40.646 , de 20 de fevereiro de 2001, que homologou a Situação de Emergência no Município de Riozinho.

Art. 2º - Permanecem em vigor as demais disposições contidas no Decreto mencionado no artigo anterior.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2001.