Decreto nº 40.690/2001
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.690, DE 21 DE MARÇO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 21 a 24 de março de 2001, GRAEME PAGE, do Canadá, quando proferirá palestra no Evento Museus: Gestão e Financiamento, promovido pela Fundação Iberê Camargo e apoiado pelo Sistema Estadual de Museus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito à hospedagem e correrão por conta da Secretaria da Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.