Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.690/2001

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.690, DE 21 DE MARÇO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 21 a 24 de março de 2001, GRAEME PAGE, do Canadá, quando proferirá palestra no Evento Museus: Gestão e Financiamento, promovido pela Fundação Iberê Camargo e apoiado pelo Sistema Estadual de Museus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito à hospedagem e correrão por conta da Secretaria da Cultura.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.