Decreto nº 40.692/2001
CONSIDERA PRORROGADO O PRAZO ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 40.489, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VIAMÃO.
DECRETO Nº 40.692, DE 22 DE MARÇO DE 2001.
CONSIDERA PRORROGADO O PRAZO ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 40.489 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VIAMÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando a manifestação do Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual no sentido da permanência do impacto negativo do vendaval seguido de granizo e fortes chuvas ocorrido no Município de Viamão, DECRETA:
Art. 1º Considera prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo fixado pelo Decreto nº 40.489 , de 1º de dezembro de 2000, que prorrogou o prazo de vigência estabelecido pelo Decreto nº 40.396 , de 27 de outubro de 2000, que homologou a Situação de Emergência no Município de Viamão.
Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições contidas no Decreto nº 40.396 , de 27 de outubro de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40489/2000 de //
Decreto nº 40396/2000 de //