Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.693/2001

PRORROGA O PRAZO FIXADO NO DECRETO Nº 40.640, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE HOMOLOGOU A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MARAU.

DECRETO Nº 40.693, DE 22 DE MARÇO DE 2001.

PRORROGA O PRAZO FIXADO NO DECRETO Nº 40.640 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE HOMOLOGOU A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MARAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando a manifestação do Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual no sentido da permanência do impacto negativo das fortes chuvas ocorridas no Município de Marau, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo fixado pelo Decreto nº 40.640 , de 16 de fevereiro de 2001, que homologou a Situação de Emergência no Município de Marau.

Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições contidas no Decreto mencionado no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40640/2001 de 16/02/2001