Decreto nº 40.695/2001
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.695, DE 22 DE MARÇO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias abaixo indicados, as autoridades a seguir nominadas, quando estarão em Porto Alegre para participar do 2º Seminário Internacional - Polícia e Sociedade Democrática - Cultura, Estrutura e Código de Conduta Policial que ocorrerá nos dias 28 e 29 de março de 2001, e ministrar aulas e palestras nas Academias de Polícia Civil e Polícia Militar, conforme segue:
Dra. JAQUELINE MUNIZ, Professora da Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro - RJ
de 27/03 a 31/03
Dr. IGNÁCIO CANO, Investigador do ISER e Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - RJ
de 27/03 a 31/03
Cel LUÍZ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES, Corregedor da Polícia Militar de São Paulo - SP
de 27/03 a 30/03
Sr. JOSÉ HELDER DE MESQUITA, Corregedor-Geral das Polícias do Estado do Ceará- CE
de 27/03 a 01/04
Maj JÚLIO CÉZAR COSTA, idealizador da Polícia Interativa do Estado do Espírito Santo - ES
de 27/03 a 31/03
Padre JAIME CROWE, Coordenador do Fórum em Defesa da Vida e Contra a Violência da Zona Sul de São Paulo - SP
de 27/03 a 30/03
Sr. GUSTAVO PALMIERI, Diretor do Programa de Violência Institucional, Segurança, Cidadania e Direitos Humanos do Centro de Estudos Legais e Sociais, Buenos Aires - Argentina
de 26/03 a 01/04
Sr. MANUEL MARTÍN FERNANDES, Professor da Escola de Polícia da Universidade de Barcelona e Chefe de Polícia da Cidade de Hospitaled - Espanha
de 27/03 a 31/03
Sr. ANTÔNIO HENRIQUE RODRIGUES MAXIMIANO, Membro do Ministério Público e Inspetor-Geral da Administração Interna de Portugal
de 27/03 a 01/04
Sr. PATRICK CUMMINS, Comissário de Polícia Montada da Cidade de Otawa - Canadá
de 25/03 a 02/04
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Justiça e da Segurança.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.