Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.696/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.696, DE 23 DE MARÇO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declaradas hóspedes oficiais do Estado, no período de 25 a 31 de março de 2001, MARIA ALICE COELHO, Técnica do Departamento de Epidemiologia da Secretaria Municipal da Saúde de Goiânia e ÂNGELA MARIA FARIAS MEMÓRIA, Epidemiologista e Coordenadora Estadual de Doenças Imunopreveníveis da Secretaria da Saúde do Ceará, quando ministrarão palestras no Curso Básico de Vigilância Epidemiológica para Nível Médio, a realizar-se em Canela.

Art. 2º As despesas decorrentes da elaboração do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.