Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.697/2001

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 36.374, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

DECRETO Nº 40.697, DE 26 DE MARÇO DE 2001.

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 36.374 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do artigo 6º do Decreto nº 36.374 , de 27 de dezembro de 1995, que dispõe sobre delegação de competência, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - (...)

II - remover de uma para outra Secretaria de Estado, inclusive quando se tratar de permuta, bem como efetuar a redistribuição prevista no artigo 60 da Lei Complementar nº 10.098 /94;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36374/1995 de //