Decreto nº 40.698/2001
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.698, DE 26 DE MARÇO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 25 e 26 de março de 2001, ROGÉRIO DE JESUS SANTOS e ARNALDO GONÇALVES, de São Paulo/SP, quando proferirão palestra no Seminário Estadual - Debatendo a Saúde do Trabalhador, a realizar-se em Porto Alegre.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.