Decreto nº 40.699/2001
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.699, DE 26 DE MARÇO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declaradas hóspedes oficiais do Estado, nos dias 28 e 29 de março de 2001, as pessoas abaixo nominadas quando participarão, como Painelistas, do Seminário A China e as Relações Comerciais com o Rio Grande do Sul, como segue: ___________________________________________________________ | Nome | Procedência | |=========================================|=================| |OSWALDO BIATO, Chefe de Divisão de Ásia e|Brasília-DF | |Oceania do Ministério das Relações Exte-| | |riores | | |-----------------------------------------|-----------------| |SEVERINO BEZERRA CABRAL FILHO, Diretor do|Rio de Janeiro-RJ| |Programa China e Ásia Pacífico da Univer-| | |sidade Cândido Mendes | | |-----------------------------------------|-----------------| |WLADIMIR VENTURA TORRES POMAR, Jornalista|Rio de Janeiro-RJ| |e Escritor especialista em Ásia e China | | |_________________________________________|_________________|
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão por conta da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto que dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação correrão por conta da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, e as que dizem respeito a transporte local correrão por conta da Casa Militar do Gabinete do Governador. (Redação dada pelo Decreto nº 40702 /2001)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2001.