Decreto nº 40.702/2001
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 40.699, DE 26 DE MARÇO DE 2001, QUE DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.702, DE 30 DE MARÇO DE 2001.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 40.699 , DE 26 DE MARÇO DE 2001, QUE DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 40.699 , de 26 de março de 2001, que declarou hóspedes oficiais do Estado os Painelistas do Seminário A China e as Relações com o Rio Grande do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto que dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação correrão por conta da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, e as que dizem respeito a transporte local correrão por conta da Casa Militar do Gabinete do Governador."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2001.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40699/2001 de 26/03/2001