Decreto nº 40.703/2001
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.703, DE 30 DE MARÇO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 09 à 11 de abril de 2001, o Doutor em Educação MIGUEL GONZÁLEZ ARROYO, de Minas Gerais, quando proferirá palestra no Curso de Formação de Professores da Rede Pública Estadual de Porto Alegre.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão a conta da Secretaria da Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.