Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.704/2001

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.704, DE 30 DE MARÇO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no período de 3 a 6 de abril de 2001, GABRIELA RUIZ GONZALES, Consulesa Econômico-Comercial do Peru em São Paulo, quando visitará o Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte terrestre e correrão à conta da Casa Militar.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.