Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.706/2001

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.706, DE 30 DE MARÇO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no dia 3 de abril de 2001, o Embaixador SAMUEL GUIMARÃES, Diretor do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais do Ministério das Relações Exteriores, quando participará de reunião da Comissão Especial criada com a finalidade de realizar estudos e apresentar recomendações sobre os impactos da eventual adoção da Área de Livre Comércio das Américas - ALCA no Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo e alimentação e correrão por conta da Secretaria-Geral de Governo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.