Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.707/2001

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.707, DE 30 DE MARÇO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 29 e 30 de março de 2001, as pessoas abaixo nominadas quando participaram, como Painelistas, do I Fórum Estadual Rua - Opção ou Exclusão?, realizado na cidade de São Leopoldo, como segue:

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|NOME |PROCEDÊNCIA |

|=====================|=================================|

|SANDRA REGINA FERREI-|Assistente Social e Coordenadora |

|RA BARBOSA |de Desenvolvimento Educativo - |

| |Pastoral Salesiano - DEPS. |

| |Belo Horizonte - MG. |

|---------------------|---------------------------------|

|CYNTIA BEATRIZ CHAVES|Psicóloga do Projeto Casa Re-|

|TEIXEIRA |criando, Membro do Colegiado do |

| |Grupo GIRARUA. |

| |Belo Horizonte - MG. |

|---------------------|---------------------------------|

|AURO DANNY LESCHER |Coordenador do Projeto Quixote e |

| |Psiquiatra do Programa de Orien-|

| |tação e Atendimento a Dependentes|

| |- PROAD. |

| |São Paulo - SP. |

|---------------------|---------------------------------|

|CARLOS ANTONIO BEZER-|Professor de Educação Artística e|

|RA DA SILVA |Consultor para o Projeto Galera /|

| |UNESCO |

| |Rio de Janeiro - RJ. |

|_____________________|_________________________________|

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a transporte aéreo e correrão por conta da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.