Decreto nº 40.707/2001
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.707, DE 30 DE MARÇO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 29 e 30 de março de 2001, as pessoas abaixo nominadas quando participaram, como Painelistas, do I Fórum Estadual Rua - Opção ou Exclusão?, realizado na cidade de São Leopoldo, como segue:
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|NOME |PROCEDÊNCIA |
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|SANDRA REGINA FERREI-|Assistente Social e Coordenadora |
|RA BARBOSA |de Desenvolvimento Educativo - |
| |Pastoral Salesiano - DEPS. |
| |Belo Horizonte - MG. |
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|CYNTIA BEATRIZ CHAVES|Psicóloga do Projeto Casa Re-|
|TEIXEIRA |criando, Membro do Colegiado do |
| |Grupo GIRARUA. |
| |Belo Horizonte - MG. |
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|AURO DANNY LESCHER |Coordenador do Projeto Quixote e |
| |Psiquiatra do Programa de Orien-|
| |tação e Atendimento a Dependentes|
| |- PROAD. |
| |São Paulo - SP. |
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|CARLOS ANTONIO BEZER-|Professor de Educação Artística e|
|RA DA SILVA |Consultor para o Projeto Galera /|
| |UNESCO |
| |Rio de Janeiro - RJ. |
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Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a transporte aéreo e correrão por conta da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.