Decreto nº 40.708/2001
ESTABELECE A DIVISÃO TERRITORIAL PARA A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS - SEDAI -, E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 40.243, DE 15 DE AGOSTO DE 2000.
DECRETO Nº 40.708, DE 02 DE ABRIL DE 2001.
ESTABELECE A DIVISÃO TERRITORIAL PARA A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS - SEDAI -, E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 40.243 , DE 15 DE AGOSTO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado ,
considerando a necessidade de descentralizar as políticas e os instrumentos de desenvolvimento, de geração de trabalho e de renda, buscando dinamizar as potencialidades regionais e setoriais de desenvolvimento e maximizar os resultados pela ação conjunta e planejada dos órgãos de governo;
considerando a importância do desenvolvimento, de forma conjunta, articulada e planejada, de programas de apoio às micro, pequenas e médias empresas, de apoio às iniciativas e organizações auto-gestionárias de qualificação profissional e ingresso e reingresso no mercado de trabalho, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais passa a contar na sua estrutura administrativa com vinte e duas Regiões com sede nos Municípios em que se localizam os Centros Regionais de Desenvolvimento, Trabalho e Renda - CRDTR, constituindo-se em unidades regionais para a implantação e execução organizada de programas, projetos e ações desenvolvidas, ficando definida a seguinte área de abrangência de cada Região, conforme a divisão territorial estabelecida pelo Decreto nº 40.349 , de 11 de outubro de 2000, como segue:
I - Região 1 - Município-Sede Cruz Alta, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Alto Jacuí;
II - Região 2 - Município-Sede Bagé, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Campanha;
III - Região 3 - Município-Sede Santa Maria, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Central;
IV - Região 4 - Município-Sede Camaquã, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Centro Sul;
V - Região 5 - Município-Sede Santa Rosa, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Fronteira Noroeste;
VI - Região 6 - Município-Sede Alegrete, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Fronteira Oeste;
VII - Região 7 - Município-Sede Canela, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Hortênsias;
VIII - Região 8 - Município-Sede Osório, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Litoral;
IX - Região 9 - Município-Sede Frederico Westphalen, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Médio Alto Uruguai;
X - Região 10 - Município-Sede Santo Ângelo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Missões;
XI - Região 11 - Município-Sede Lagoa Vermelha, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Nordeste;
XII - Região 12 - Município-Sede Ijuí, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Noroeste Colonial;
XIII - Região 13 - Município-Sede Erechim, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Norte;
XIV - Região 14 - Município-Sede Taquara, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Paranhana-Encosta da Serra;
XV - Região 15 - Município-Sede Passo Fundo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Produção;
XVI - Região 16 - Município-Sede Caxias do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Serra;
XVII - Região 17 - Município-Sede Pelotas, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Sul;
XVIII - Região 18 - Município-Sede Montenegro, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Caí;
XIX - Região 19 - Município-Sede Novo Hamburgo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio dos Sinos;
XX - Região 20 - Município-Sede Santa Cruz do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio Pardo;
XXI - Região 21 - Município-Sede Lajeado, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Taquari;
XXII - Região 22 - Município-Sede Porto Alegre, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Metropolitano-Delta do Jacuí.
Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 40.243 , de 15 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam instituídos os Centros Regionais de Desenvolvimento, Trabalho e Renda - CRDTR constituindo-se em unidades regionais para a implantação e execução organizada de programas, projetos e ações desenvolvidas pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - STCAS e pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS, a serem localizados nos Municípios representantes das vinte e duas regiões e com a divisão territorial de referência estabelecida no Decreto nº 40.349 , de 11 de outubro de 2000."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de abril de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40243/2000 de //