Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.708/2001

ESTABELECE A DIVISÃO TERRITORIAL PARA A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS - SEDAI -, E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 40.243, DE 15 DE AGOSTO DE 2000.

DECRETO Nº 40.708, DE 02 DE ABRIL DE 2001.

ESTABELECE A DIVISÃO TERRITORIAL PARA A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS - SEDAI -, E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 40.243 , DE 15 DE AGOSTO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado ,

considerando a necessidade de descentralizar as políticas e os instrumentos de desenvolvimento, de geração de trabalho e de renda, buscando dinamizar as potencialidades regionais e setoriais de desenvolvimento e maximizar os resultados pela ação conjunta e planejada dos órgãos de governo;

considerando a importância do desenvolvimento, de forma conjunta, articulada e planejada, de programas de apoio às micro, pequenas e médias empresas, de apoio às iniciativas e organizações auto-gestionárias de qualificação profissional e ingresso e reingresso no mercado de trabalho, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais passa a contar na sua estrutura administrativa com vinte e duas Regiões com sede nos Municípios em que se localizam os Centros Regionais de Desenvolvimento, Trabalho e Renda - CRDTR, constituindo-se em unidades regionais para a implantação e execução organizada de programas, projetos e ações desenvolvidas, ficando definida a seguinte área de abrangência de cada Região, conforme a divisão territorial estabelecida pelo Decreto nº 40.349 , de 11 de outubro de 2000, como segue:

I - Região 1 - Município-Sede Cruz Alta, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Alto Jacuí;

II - Região 2 - Município-Sede Bagé, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Campanha;

III - Região 3 - Município-Sede Santa Maria, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Central;

IV - Região 4 - Município-Sede Camaquã, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Centro Sul;

V - Região 5 - Município-Sede Santa Rosa, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Fronteira Noroeste;

VI - Região 6 - Município-Sede Alegrete, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Fronteira Oeste;

VII - Região 7 - Município-Sede Canela, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Hortênsias;

VIII - Região 8 - Município-Sede Osório, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Litoral;

IX - Região 9 - Município-Sede Frederico Westphalen, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Médio Alto Uruguai;

X - Região 10 - Município-Sede Santo Ângelo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Missões;

XI - Região 11 - Município-Sede Lagoa Vermelha, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Nordeste;

XII - Região 12 - Município-Sede Ijuí, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Noroeste Colonial;

XIII - Região 13 - Município-Sede Erechim, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Norte;

XIV - Região 14 - Município-Sede Taquara, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Paranhana-Encosta da Serra;

XV - Região 15 - Município-Sede Passo Fundo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Produção;

XVI - Região 16 - Município-Sede Caxias do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Serra;

XVII - Região 17 - Município-Sede Pelotas, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Sul;

XVIII - Região 18 - Município-Sede Montenegro, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Caí;

XIX - Região 19 - Município-Sede Novo Hamburgo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio dos Sinos;

XX - Região 20 - Município-Sede Santa Cruz do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio Pardo;

XXI - Região 21 - Município-Sede Lajeado, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Taquari;

XXII - Região 22 - Município-Sede Porto Alegre, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Metropolitano-Delta do Jacuí.

Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 40.243 , de 15 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam instituídos os Centros Regionais de Desenvolvimento, Trabalho e Renda - CRDTR constituindo-se em unidades regionais para a implantação e execução organizada de programas, projetos e ações desenvolvidas pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - STCAS e pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS, a serem localizados nos Municípios representantes das vinte e duas regiões e com a divisão territorial de referência estabelecida no Decreto nº 40.349 , de 11 de outubro de 2000."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de abril de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40243/2000 de //