Decreto nº 40.721/2001
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.721, DE 10 DE ABRIL DE 2001.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 28 de maio a 03 de junho de 2001, DAVID HERNDON, de Galveston/EUA; JACQUES LATARJET, de Lyon/França; e RONALD THOMPKINS, de Boston/EUA, quando ministrarão palestras no III Congresso Brasileiro de Queimaduras.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a transporte aéreo e correrão por conta da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.