Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.721/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.721, DE 10 DE ABRIL DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 28 de maio a 03 de junho de 2001, DAVID HERNDON, de Galveston/EUA; JACQUES LATARJET, de Lyon/França; e RONALD THOMPKINS, de Boston/EUA, quando ministrarão palestras no III Congresso Brasileiro de Queimaduras.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a transporte aéreo e correrão por conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.