Decreto nº 40.722/2001
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.722, DE 10 DE ABRIL DE 2001.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 03 a 06 de abril de 2001, ALINE DE SOUZA, Assessora de Comunicação Social do Ministério das Relações Exteriores do Brasil; ALLISON WENDY MARTON OZUNA, do Jornal Notícias do Paraguai; HORÁCIO GERARDO GALEANA, da Gazeta de Tucunán da Argentina; AURELIANO RODRIGUEZ LARRETA, do Jornal El País do Uruguai; e ALÍCIA MEZA, do Jornal Gestión do Peru.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a transporte terrestre e correrão à conta da Casa Militar do Gabinete do Governador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.