Decreto nº 40.723/2001
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.723, DE 10 DE ABRIL DE 2001.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no período de 16 a 18 de abril de 2001, LOURDES ROSSETTO, Técnica em Assuntos Culturais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, lotada na 11ª Superintendência Regional - Florianópolis/SC, quando prestará consultoria técnica na área de Controle Ambiental junto ao Projeto da Reserva Técnica do Museu Júlio de Castilhos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto que dizem respeito a transporte aéreo correrão por conta da Secretaria da Cultura, e as que dizem respeito a hospedagem e alimentação correrão por conta da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.