Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.724/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.724, DE 10 DE ABRIL DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no dia 04 de abril de 2001, o Sr. Embaixador RONALDO MOTA SARDENBERG, Ministro de Ciência e Tecnologia do Brasil, e Comitiva.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a transporte terrestre e correrão à conta da Casa Militar do Gabinete do Governador.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.