Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.728/2001

DECLARA LUTO OFICIAL.

DECRETO Nº 40.728, DE 12 DE ABRIL DE 2001.

DECLARA LUTO OFICIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando que o Doutor SINVAL GUAZZELLI, ao longo da sua vida pública como Vice-Prefeito e Prefeito do Município de Vacaria, como Deputado Estadual, como Deputado Federal, como Secretário de Estado, como Ministro de Estado, como Vice-Governador e como Governador do Estado demonstrou devotamento, perseverança e entrega à causa pública, especialmente quando envolvia assuntos da comunidade gaúcha;

considerando que mesmo com problemas de saúde que o limitavam fisicamente para o desempenho de suas funções parlamentares na Câmara dos Deputados não deixou de exercê-las com dignidade;

considerando que o falecimento de tão digno e valoroso homem público representa irreparável perda ao Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA:

Artigo único É declarado luto oficial, em todo o território estadual, durante sete dias, em homenagem à memória do eminente ex-Governador do Estado SINVAL GUAZZELLI, falecido dia 12 de abril de 2001.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2001.

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