Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.731/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.731, DE 20 DE ABRIL DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 21 a 26 de abril de 2001, VOLNEY DE MAGALHÃES CÂMARA, MARCELO FIRPO DE SOUZA PORTO, CHRISTOVAM DE CASTRO BARCELLOS NETO e ALMÉRIO DE CASTRO GOMES, Professores da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, quando proferirá palestras no Encontro Intersetorial de Adequação de Conteúdos para a Orientação das Ações em Vigilância dos Fatores de Riscos Biológicos, a realizar-se em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte local, hospedagem e alimentação e correrão por conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.