Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.732/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RS/350 - TRECHO: CAMAQUÃ - DOM FELICIANO, SUBTRECHO: CONTORNO DE CHUVISCA.

DECRETO Nº 40.732, DE 23 DE ABRIL DE 2001.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RS/350 - TRECHO: CAMAQUÃ - DOM FELICIANO, SUBTRECHO: CONTORNO DE CHUVISCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios situados no segmento da RS/350 - trecho: Camaquã - Dom Feliciano, Subtrecho: Contorno de Chuvisca, com início no km 22+680 da LG (Linha Geral) e final no km 25 + 224,84 da LG (Linha Geral), numa extensão de 2,709 km, com largura de 40,00m de faixa de domínio, compreendidos na faixa de domínio a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 4.220, de 1º de março de 2001, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3001 - Construção de Rodovias, Elemento 4110 - Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.