Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.733/2001

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.733, DE 23 DE ABRIL DE 2001.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art.1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 24 e 25 de abril de 2001, CARLOS APARÍCIO CLEMENTE, Diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco - SP, quando proferirá palestra no Seminário Estadual de Saúde e Trabalho - A questão do amianto no Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito à transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.