Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.735/2001

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO 40.624, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE ESTABELECE NOVA DIVISÃO TERRITORIAL PARA BRIGADA MILITAR.

DECRETO Nº 40.735, DE 26 DE ABRIL DE 2001.

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO 40.624 , DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE ESTABELECE NOVA DIVISÃO TERRITORIAL PARA BRIGADA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos IX e X do artigo 1º do Decreto nº 40.624 , de 12 de fevereiro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - (...)

IX - Região 9 - Metropolitano Delta do Jacuí, subdividindo-se em:

a) Região - 9.1 - Município de Porto Alegre;

b) Região - 9.2 - Município-Sede Canoas, Nova Santa Rita, Alvorada, Cachoeirinha, Eldorado do Sul, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Triunfo e Viamão.

X - Região 10 - Município-Sede Novo Hamburgo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio dos Sinos, exceto os Municípios de Canoas e Nova Santa Rita."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2001.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40624/2001 de 12/02/2001