Decreto nº 40.735/2001
ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO 40.624, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE ESTABELECE NOVA DIVISÃO TERRITORIAL PARA BRIGADA MILITAR.
DECRETO Nº 40.735, DE 26 DE ABRIL DE 2001.
ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO 40.624 , DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE ESTABELECE NOVA DIVISÃO TERRITORIAL PARA BRIGADA MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos IX e X do artigo 1º do Decreto nº 40.624 , de 12 de fevereiro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
IX - Região 9 - Metropolitano Delta do Jacuí, subdividindo-se em:
a) Região - 9.1 - Município de Porto Alegre;
b) Região - 9.2 - Município-Sede Canoas, Nova Santa Rita, Alvorada, Cachoeirinha, Eldorado do Sul, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Triunfo e Viamão.
X - Região 10 - Município-Sede Novo Hamburgo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio dos Sinos, exceto os Municípios de Canoas e Nova Santa Rita."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2001.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40624/2001 de 12/02/2001