Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.738/2001

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, ÀS PESSOAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 40.738, DE 30 DE ABRIL DE 2001.

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, ÀS PESSOAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e à vista do disposto no artigo 6º da Lei nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º É concedida a indenização prevista no art. 1º da Lei nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, às pessoas adiante nomeadas, por terem implementado os requisitos legais a sua percepção:

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|NOMES | PROCESSOS | VALORES |

|========================|=================|=============|

|DARTAGNAN LUIZ AGOSTINI |7116-12.00/98.1 |R$ 30.000,00 |

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|NEI TEJERA LISBOA, como | | |

|sucessor legal de LUIZ | | |

|EURICO TEJERA LISBOA |7008-12.00/98.7 |R$ 30.000,00 |

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|LUCINARA JOSEFINA OLTRA-| | |

|MARI, como sucessora | | |

|legal de LIDO ARMANDO | | |

|OLTRAMARI |4255-12.00/98-2 | |

| |- Pedido de Rev. |R$ 5.000,00 |

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|PEDRO ERNANI PINTO VILA-| | |

|VERDE |6630-12.00/98.2 |R$ 20.000,00 |

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|WILSON CABREIRA FELIPET-| | |

|TE |6548-12.00/98.8 |R$ 15.000,00 |

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|FIORAVANTE DARIVA |7115-12.00/98.9 |R$ 5.000,00 |

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|ARNALDO CAMPOS DA CUNHA |6834-12.00/98.0 |R$ 30.000,00 |

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|GEMILDE GRACIOLLI BAU, | | |

|como sucessora legal de | | |

|VITÓRIO BAÚ |6322-12.00/98.1 |R$ 5.000,00 |

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|HELIO GOULART |6947-12.00/98.8 |R$ 30.000,00 |

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|OSÓRIO SAVOLDI |5867-12.00/98.6 |R$ 5.000,00 |

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|SILVIO RODRIGUES RIBEIRO|6610-12.00/98.9 | |

| |- Pedido de Rev. |R$ 15.000,00 |

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|LIVINO SCATOLIN |2503-12.00/98.8 | |

| |- Pedido de Rev. |R$ 10.000,00 |

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Art. 2º Os valores referidos no artigo anterior serão depositados na Instituição Bancária Estadual Oficial, a crédito dos beneficiários, em até noventa dias, da data de publicação do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11042/1997 de 18/11/1997