Decreto nº 40.738/2001
CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, ÀS PESSOAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 40.738, DE 30 DE ABRIL DE 2001.
CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, ÀS PESSOAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e à vista do disposto no artigo 6º da Lei nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º É concedida a indenização prevista no art. 1º da Lei nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, às pessoas adiante nomeadas, por terem implementado os requisitos legais a sua percepção:
________________________________________________________
|NOMES | PROCESSOS | VALORES |
|========================|=================|=============|
|DARTAGNAN LUIZ AGOSTINI |7116-12.00/98.1 |R$ 30.000,00 |
|------------------------|-----------------|-------------|
|NEI TEJERA LISBOA, como | | |
|sucessor legal de LUIZ | | |
|EURICO TEJERA LISBOA |7008-12.00/98.7 |R$ 30.000,00 |
|------------------------|-----------------|-------------|
|LUCINARA JOSEFINA OLTRA-| | |
|MARI, como sucessora | | |
|legal de LIDO ARMANDO | | |
|OLTRAMARI |4255-12.00/98-2 | |
| |- Pedido de Rev. |R$ 5.000,00 |
|------------------------|-----------------|-------------|
|PEDRO ERNANI PINTO VILA-| | |
|VERDE |6630-12.00/98.2 |R$ 20.000,00 |
|------------------------|-----------------|-------------|
|WILSON CABREIRA FELIPET-| | |
|TE |6548-12.00/98.8 |R$ 15.000,00 |
|------------------------|-----------------|-------------|
|FIORAVANTE DARIVA |7115-12.00/98.9 |R$ 5.000,00 |
|------------------------|-----------------|-------------|
|ARNALDO CAMPOS DA CUNHA |6834-12.00/98.0 |R$ 30.000,00 |
|------------------------|-----------------|-------------|
|GEMILDE GRACIOLLI BAU, | | |
|como sucessora legal de | | |
|VITÓRIO BAÚ |6322-12.00/98.1 |R$ 5.000,00 |
|------------------------|-----------------|-------------|
|HELIO GOULART |6947-12.00/98.8 |R$ 30.000,00 |
|------------------------|-----------------|-------------|
|OSÓRIO SAVOLDI |5867-12.00/98.6 |R$ 5.000,00 |
|------------------------|-----------------|-------------|
|SILVIO RODRIGUES RIBEIRO|6610-12.00/98.9 | |
| |- Pedido de Rev. |R$ 15.000,00 |
|------------------------|-----------------|-------------|
|LIVINO SCATOLIN |2503-12.00/98.8 | |
| |- Pedido de Rev. |R$ 10.000,00 |
|________________________|_________________|_____________|
Art. 2º Os valores referidos no artigo anterior serão depositados na Instituição Bancária Estadual Oficial, a crédito dos beneficiários, em até noventa dias, da data de publicação do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 11042/1997 de 18/11/1997