Decreto nº 40.740/2001
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.740, DE 30 DE ABRIL DE 2001.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo especificados, os Educadores a seguir nominados, quando participarão do Seminário Nacional Aprendendo/Ensinando Paulo Freire, como segue:
NOMES...........................................PERÍODOS
CARLOS RODRIGUES BRANDÃO - Campinas/SP..........1 a 4/5/01
ANA MARIA ARAÚJO FREIRE - São Paulo/SP..........1 a 2/5/01
PEDRO DE CARVALHO PONTUAL - São Paulo/SP........1 a 2/5/01
MIGUEL GONZÁLES ARROYO - Belo Horizonte/MG......2 a 3/5/01
CARLOS ALBERTO TORRES - Los Angeles/USA.........2 a 5/5/01
ADRIANO SALMAR NOGUEIRA TAVEIRA - Campinas/SP...3 a 5/5/01
ARIEL SALVADOR CELIBERTI ROSAS - Montevidéu/
Uruguai.........................................3 a 5/5/01
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.