Decreto nº 40.741/2001
PRORROGA O PRAZO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES ESTADUAIS INCLUÍDOS NO CADASTRO-GERAL DE SERVIDORES À DISPOSIÇÃO - CAGED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 40.741, DE 30 DE ABRIL DE 2001.
PRORROGA O PRAZO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES ESTADUAIS INCLUÍDOS NO CADASTRO-GERAL DE SERVIDORES À DISPOSIÇÃO - CAGED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, o prazo de disposição dos servidores que se encontram cedidos entre órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive dos pertencentes ao Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos criado pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1.997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2001.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10959/1997 de 27/05/1997