Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.748/2001

INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PARA ROCHAS ORNAMENTAIS DA METADE SUL DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 40.748, DE 07 DE MAIO DE 2001.

INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PARA ROCHAS ORNAMENTAIS DA METADE SUL DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento para Rochas Ornamentais da Metade Sul do Rio Grande do Sul com a finalidade de inserir o segmento de mármores, granitos e assemelhados à política de desenvolvimento econômico e social para a região.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - apoiar e incentivar o desenvolvimento sustentável do setor de rochas ornamentais da Metade Sul do Estado;

II - estimular os empreendimentos voltados ao aumento da produtividade e da competitividade dos produtos lapídeos da região, integrando a cadeia produtiva desses materiais à estrutura industrial do Estado;

III - reduzir a dependência do Estado da importação de rochas em bruto e beneficiadas, além de incrementar a produção e exploração de materiais industrializados;

IV - buscar a expansão e o aperfeiçoamento da caracterização tecnológica das rochas ornamentais, promovendo a geração e a disseminação de informações, para a atração de novos empreendimentos de exportação e/ou beneficiamento;

V - estimular as iniciativas cooperativadas e os micro e pequenos empreendimentos e apoiar a implantação de projetos direcionados à oferta de produtos e serviços integrantes da cadeia produtiva;

VI - reunir, organizar e disponibilizar as informações técnicas existentes e propor novos projetos e estudos, em parceria com instituições públicas e privadas que atuam no setor;

VII - apoiar e organizar programas de qualificação para os trabalhadores do setor;

VIII - contribuir com o órgão regulador federal, visando coibir as ações especulativas em áreas passíveis de efetiva pesquisa e exploração;

IX - elaborar material e utilizar os diferentes meios de divulgação para promoção dos produtos lapídeos da Metade Sul.

Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria da Coordenação e Planejamento, através do Gabinete da Metade Sul, e envolverá a participação da Secretaria-Geral de Governo, da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, da Secretaria da Ciência e Tecnologia e sua vinculada Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações e sua vinculada Companhia Riograndense de Mineração - CRM, da Secretaria do Meio Ambiente e sua vinculada Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, da Secretaria da Fazenda e da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 4º Para apoiar a implementação e execução do Programa, assim como para definir as metas e estratégias para o seu efetivo desenvolvimento, fica criado um Grupo de Trabalho com representação das Secretarias e Vinculadas relacionadas no art. 3º deste Decreto.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo será integrado por membros titulares e suplentes indicados pelos respectivos Secretários de Estado e Dirigentes das entidades arroladas no art. 3º, e designados por ato do Governador do Estado.

Art. 5º Para alcançar os objetivos propostos poderão ser acionados os demais órgãos da Administração Estadual direta e indireta e estabelecidas parcerias, firmadas em instrumentos legais, com outras instituições governamentais e entidades privadas, as quais contribuirão com projetos, recursos humanos, materiais e infraestrutura, conforme o planejamento estabelecido pelo Grupo de Trabalho ora criado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 39.069 , de 27 de novembro de 1998 e o art. 5º do Decreto nº 39.249 , de 20 de janeiro de 1999.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39069/1998 de //

Decreto nº 39249/1999 de //