Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.750/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.750, DE 07 DE MAIO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 07 e 08 de maio de 2001, os Srs. CHRIS OROZCO, Embaixador Interino dos Estados Unidos da América; MILTON CHARLTON, Cônsul-Geral Adjunto do Consulado-Geral dos Estados Unidos em São Paulo; e CÉSAR BORSA, Assessor da Área de Educação e Cultura da Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil, quando estarão em visita oficial ao Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a transporte terrestre e correrão à conta da Casa Militar do Gabinete do Governador.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.