Decreto nº 40.751/2001
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.751, DE 07 DE MAIO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados Hóspedes Oficiais do Estado, nos períodos abaixo especificados, as pessoas a seguir nominadas, quando estiveram em Porto Alegre para participar do evento Conversa de Botequim, como segue:
NOMES................................PERÍODOS
OMAR ABU CHAHLA JUBRAN.............2 a 5/5/01
GERALDO EDUARDO RIBEIRO CARNEIRO...4 a 5/5/01
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo e hospedagem e correrão à conta da Secretaria da Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.