Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.751/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.751, DE 07 DE MAIO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados Hóspedes Oficiais do Estado, nos períodos abaixo especificados, as pessoas a seguir nominadas, quando estiveram em Porto Alegre para participar do evento Conversa de Botequim, como segue:

NOMES................................PERÍODOS

OMAR ABU CHAHLA JUBRAN.............2 a 5/5/01

GERALDO EDUARDO RIBEIRO CARNEIRO...4 a 5/5/01

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo e hospedagem e correrão à conta da Secretaria da Cultura.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.