Decreto nº 40.753/2001
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.753, DE 07 DE MAIO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 1º a 31 de maio de 2001, o professor Pesquisador da Universidade de Cambridge DANIEL BARON COHEN, proveniente de Florianópolis - SC, quando prestará assessoria pedagógica no CURSO DE CAPACITAÇÃO DE ANIMADORES CULTURAIS DE ESPORTE E LAZER.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, transporte terrestre, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.