Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.755/2001

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.755, DE 08 DE MAIO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, nos dias 06 e 07 de maio de 2001, a Especialista em Educação em Saúde Pública DENISE MOTTA DAU, de São Paulo, quando proferiu palestra no I Seminário Estadual - SUS Prá Valer - Compromisso dos Trabalhadores, realizado em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito à transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.