Decreto nº 40.756/2001
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.756, DE 09 DE MAIO DE 2001.
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a Lei nº 11.564 , de 29 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1594.20060601238.223 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO SETOR PRIMÁRIO DO ESTADO - FEASP
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- TESOURO-VINCULADOS POR LEI .........500.000,00
INVESTIMENTOS
- TESOURO-VINCULADOS POR LEI .........200.000,00
TOTAL ................................700.000,00
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do superávit financeiro (saldo do passivo potencial) das receitas operacionais do Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário - FEASP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI em Porto Alegre, 09 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.