Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.756/2001

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.756, DE 09 DE MAIO DE 2001.

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a Lei nº 11.564 , de 29 de dezembro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1594.20060601238.223 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO SETOR PRIMÁRIO DO ESTADO - FEASP

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- TESOURO-VINCULADOS POR LEI .........500.000,00

INVESTIMENTOS

- TESOURO-VINCULADOS POR LEI .........200.000,00

TOTAL ................................700.000,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do superávit financeiro (saldo do passivo potencial) das receitas operacionais do Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário - FEASP.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI em Porto Alegre, 09 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.