Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.758/2001

ALTERA OS DECRETOS Nº 35.837, DE 07 DE MARÇO DE 1995, E Nº 36.499, DE 11 DE MARÇO DE 1996.

DECRETO Nº 40.758, DE 11 DE MAIO DE 2001.

ALTERA OS DECRETOS Nº 35.837 , DE 07 DE MARÇO DE 1995, E Nº 36.499 , DE 11 DE MARÇO DE 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado ,

considerando a necessidade de se acompanhar os dados de registros da criminalidade no Estado de forma centralizada e com o uso de técnicas estatísticas;

considerando a importância de se difundir as informações entre os Órgãos da Secretaria da Justiça e da Segurança com o fim de planejar e articular ações de forma integrada;

considerando que, sem a devida análise histórica, pode haver interpretação inadequada dos dados registrados pelos Órgãos da Secretaria da Justiça e da Segurança;

considerando a necessidade de registrar adequadamente as ocorrências policiais com a devida orientação técnica e base científica, a fim de proporcionar condições efetivas de se quantificar e qualificar devidamente a criminalidade no Estado;

considerando o disposto na Lei nº 11.343 , de 8 de julho de 1999, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do artigo 5º do Decreto nº 35.837 , de 07 de março de 1995, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Justiça e da Segurança, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Aos Órgãos Executivos compete:

I - Ao Departamento de Relações Institucionais:

a) promover estudos e analisar os dados relativos ao fenômeno criminal, bem como avaliar o desempenho dos Órgãos subordinados à Secretaria;

b) promover a integração e a cooperação entre os Órgãos do Sistema de Segurança;

c) coordenar e supervisionar a implementação da política de informação e comunicação nas áreas de Justiça e Segurança no Estado;

d) coordenar a disseminação de informações entre os órgãos vinculados à Secretaria;

e) executar as atividades de comunicações e telecomunicações da Secretaria da Justiça e da Segurança;

f) promover, articular e acompanhar a realização de operações conjuntas entre os órgãos integrantes da Secretaria e de outros Poderes da União, Estado e Município;

g) gerenciar possíveis disfunções ocorridas em eventos operacionais entre órgãos da Secretaria;

h) coordenar o fornecimento de autorizações para eventos e reuniões em locais públicos;

i) controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelas empresas de segurança privada;

j) normatizar os procedimentos referentes à coleta, ao registro e à organização dos dados registrados pelos órgãos subordinados à Secretaria da Justiça e da Segurança;

k) reunir e processar os dados estatísticos relativos à criminalidade, promovendo o seu estudo científico e a difusão dos resultados às instituições que compõem o sistema;

l) propor o aprimoramento de métodos para a obtenção, tratamento e análise científica dos dados estatísticos referentes à criminalidade;

m) realizar pesquisas visando a diagnosticar o fenômeno criminal, voltadas à apresentação de soluções no campo de sua prevenção e tratamento;

n) elaborar e operacionalizar indicadores sociais de criminalidade, que permitam acompanhar e avaliar os movimentos do fenômeno criminal;

o) propor recursos orçamentários anuais necessários à pesquisa, divulgação de estudos e demais atividades desenvolvidas;

p) promover a troca de informações e o intercâmbio institucional com entidades públicas, particulares e comunitárias, no âmbito nacional ou internacional."

Art. 2º Altera a alínea "a" do inciso III do artigo 2º e o artigo 8º do Decreto nº 36.499 , de 11 de março de 1996, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e da Segurança, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

III - Órgãos de Execução:

a) Departamento de Relações Institucionais:

1. Conselho Técnico."

"Art. 8º - Ao Departamento de Relações Institucionais compete:

a) promover estudos e analisar os dados relativos ao fenômeno criminal, bem como avaliar o desempenho dos Órgãos subordinados à Secretaria;

b) promover a integração e a cooperação entre os Órgãos do Sistema de Segurança;

c) coordenar e supervisionar a implementação da política de informação e comunicação nas áreas de Justiça e Segurança no Estado;

d) coordenar a disseminação de informações entre os órgãos vinculados à Secretaria;

e) executar as atividades de comunicações e telecomunicações da Secretaria da Justiça e da Segurança;

f) promover, articular e acompanhar a realização de operações conjuntas entre os órgãos integrantes da Secretaria e de outros Poderes da União, Estado e Município;

g) gerenciar possíveis disfunções, ocorridas em eventos operacionais, entre órgãos da Secretaria;

h) coordenar o fornecimento de autorizações para eventos e reuniões em locais públicos;

i) controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelas empresas de segurança privada;

j) normatizar os procedimentos referentes à coleta, ao registro e à organização dos dados registrados pelos órgãos subordinados à Secretaria da Justiça e da Segurança;

k) reunir e processar os dados estatísticos relativos à criminalidade, promovendo o seu estudo científico e a difusão dos resultados às instituições que compõem o sistema;

l) propor o aprimoramento de métodos para a obtenção, tratamento e análise científica dos dados estatísticos referentes à criminalidade;

m) realizar pesquisas visando a diagnosticar o fenômeno criminal, voltadas à apresentação de soluções no campo de sua prevenção e tratamento;

n) elaborar e operacionalizar indicadores sociais de criminalidade, que permitam acompanhar e avaliar os movimentos do fenômeno criminal;

o) propor recursos orçamentários anuais necessários à pesquisa, divulgação de estudos e demais atividades desenvolvidas;

p) promover a troca de informações e o intercâmbio institucional com entidades públicas, particulares e comunitárias, no âmbito nacional ou internacional;

q) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário."

§ 1º - O Conselho Técnico, órgão consultivo, presidido pelo Diretor do Departamento de Relações Institucionais, será integrado por profissionais das mais diversas áreas, e terá a finalidade de assessorar na análise e interpretação do fenômeno criminal e na formulação de propostas que contribuam com a política de segurança, sendo integrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Departamento de Relações Institucionais;

II - Brigada Militar;

III - Polícia Civil;

IV - Superintendência de Serviços Penitenciários;

V - Instituto-Geral de Perícias;

VI - Departamento Estadual de Trânsito.

§ 2º - Serão convidados a integrar o Conselho de que trata o

§ 1º representantes do Ministério Público Estadual e das Universidades.

§ 3º - O Departamento de Relações Institucionais terá livre acesso aos dados operacionais dos órgãos subordinados à Secretaria da Justiça e da Segurança que, quando solicitado, lhes serão disponibilizados em caráter de urgência.

§ 4º - Caberá ao Secretário de Estado da Justiça e da Segurança a divulgação das informações coletadas e produzidas pelo Departamento de Relações Institucionais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35837/1995 de //

Decreto nº 36499/1996 de //