Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.764/2001

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.764, DE 17 DE MAIO DE 2001.

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a Lei nº 11.619 , de 07 de maio de 2001, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 1.379.500,00 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil e quinhentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA SAÚDE

2095.10012200558.030 - PUBLICIDADE NO SUS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- CONVÊNIOS ...............................1.000.000,00

SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO

2298.18060701249.009 - ESTUDOS, PROJETOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- TESOURO-CONTRAPARTIDA ...................107.000,00

INVESTIMENTOS

- TESOURO-CONTRAPARTIDA ...................210.000,00

2298.18054400959.031 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E DESENV. DA BACIA HIDROGRÁFICA RIO STA. MARIA-METADE SUL

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- TESOURO-CONTRAPARTIDA ....................12.500,00

INVESTIMENTOS

- TESOURO-CONTRAPARTIDA ....................50.000,00

TOTAL ...................................1.379.500,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

a) pelos reversos provenientes dos convênios

da Secretaria da Saúde: Teto Financeiro de

Epidemiologia e Controle de Doenças, Rees-

truturação de Vigilância Sanitária Estadual,

Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS,

VIGISUS, REFORSUS ......................1.000.000,00

b) pela previsão de excesso de arrecadação

de receites correntes do Estado para o

presente exercício .......................379.500,00

TOTAL ..................................1.379.500,00

Art. 3º Este decreto entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI em Porto Alegre, 17 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.