Decreto nº 40.766/2001
PRORROGA O PRAZO FIXADO NO DECRETO Nº 40.689, DE 21 DE MARÇO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE RIOZINHO.
DECRETO Nº 40.766, DE 18 DE MAIO DE 2001.
PRORROGA O PRAZO FIXADO NO DECRETO Nº 40.689 , DE 21 DE MARÇO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE RIOZINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando a manifestação do Órgão de Coordenação da Defesa Civil no sentido de permanência do impacto negativo das fortes chuvas ocorridas no Município de Riozinho, DECRETA:
Art. 1º Considera prorrogado, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo fixado pelo Decreto nº 40.689 , de 21 de março de 2001, que prorrogou o prazo de vigência estabelecido pelo Decreto nº 40.646 , de 20 de fevereiro de 2001, que homologou a Situação de Emergência no Município de Riozinho.
Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições contidas no Decreto 40.646 , de 20 de fevereiro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40646/2001 de 20/02/2001
Decreto nº 40689/2001 de 21/03/2001