Decreto nº 40.767/2001
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO.
DECRETO Nº 40.767, DE 18 DE MAIO DE 2001.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando que a intensa precipitação pluviométrica verificada no Município de Dom Pedrito resultou em enchente, causando danos e prejuízos documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente, os quais foram constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi considerado de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, materiais e ambientais;
considerando que concorre como agravante da situação de anormalidade a impossibilidade de tráfego de veículos na localidade, em razão dos estragos causados nas estradas, afetando o transporte escolar e de cargas, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 42 , de 30 de abril de 2001, expedido pelo Prefeito Municipal de Dom Pedrito.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42/2001 de //