Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.768/2001

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL.

DECRETO Nº 40.768, DE 18 DE MAIO DE 2001.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que a intensa precipitação pluviométrica verificada no Município de São Gabriel resultou em enchente, causando danos e prejuízos documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente, os quais foram constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi considerado de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de prejuízos sociais e econômicos, além de danos humanos, materiais e ambientais;

considerando que concorre como agravante da situação de anormalidade a impossibilidade de tráfego de veículos na localidade, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 100 /2001, de 30 de abril de 2001, expedido pelo Prefeito Municipal de São Gabriel.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 100/2001 de //