Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.780/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.780, DE 18 DE MAIO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo especificados, as profissionais a seguir nominadas, provenientes de Londres - Inglaterra, quando proferirão palestras no II Simpósio da Política Estadual de Controle da Anemia Falciforme e Outras Hemoglobinopatias - PECAF, a realizar-se em Porto Alegre:

NOMES.....................PERÍODOS

Sally Davies........29/05/01 a 02/06/01

Lola Oni............28/05/01 a 05/06/01

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo e correrão por conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.