Decreto nº 40.780/2001
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.780, DE 18 DE MAIO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo especificados, as profissionais a seguir nominadas, provenientes de Londres - Inglaterra, quando proferirão palestras no II Simpósio da Política Estadual de Controle da Anemia Falciforme e Outras Hemoglobinopatias - PECAF, a realizar-se em Porto Alegre:
NOMES.....................PERÍODOS
Sally Davies........29/05/01 a 02/06/01
Lola Oni............28/05/01 a 05/06/01
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo e correrão por conta da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.