Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.781/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.781, DE 18 DE MAIO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 10 e 11 de maio de 2001, os ambientalistas JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO, de São Paulo - SP, e RENATO PÊGAS PAES DA CUNHA, de Salvador - BA, quando proferiram palestras sobre Mapeamento Florestal, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito à transporte aéreo e correrão à conta da Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.