Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.783/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.783, DE 22 DE MAIO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no dia 24 de maio de 2001, JOSÉ ROSEMBERG, Presidente do Comitê Coordenador do Controle do Tabagismo no Brasil, de São Paulo - SP; MARCO ANTONIO DE MORAES, Coordenador de Campanhas de Controle do Tabagismo da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo e ANA MARGARIDA ARRUDA ROSEMBERG, Membro da Comissão de Assessoramento Técnico do Programa de Controle do Tabagismo da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo, quando ministrarão palestras no 1º Fórum Estadual sobre Tabagismo, a realizar-se em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.