Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.784/2001

DECRETA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.784, DE 22 DE MAIO DE 2001.

DECRETA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no período de 23 a 25 de maio de 2001, a Escritora MARIA ADELAIDE DE ALMEIDA SANTOS DO AMARAL, de São Paulo - SP, quando participará do debate Teledramaturgia: A Literatura e Sua Transposição Para Outras Linguagens, a realizar-se em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão por conta da Secretaria da Cultura.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.