Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.785/2001

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.785, DE 23 DE MAIO DE 2001.

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a Lei nº 11.564 , de 29 de dezembro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 30.165.600,00 (trinta milhões cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

MINISTÉRIO PÚBLICO

0901.03009100042.746 - REAPARELHAMENTO ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

INVESTIMENTOS

- CONVÊNIOS ..................................45.000,00

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA

1202.06006100841.014 - REAPARELHAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

INVESTIMENTOS

- CONVÊNIOS ..................................20.600,00

SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

1384.04054100189.104 - ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DO PRÓ-GUAÍBA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- TESOURO-VINCULADOS POR LEI ................600.000,00

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER

1835.26078201493.001- AMPLIAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA

PAVIMENTADA/ASFALTADA

INVESTIMENTOS

- PRÓPRIOS DA AUTARQUIA ...................1.000.000,00

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO.

3301.28027200502.814 - PAGAMENTO DE ENCARGOS COM SERVIDORES INATIVOS DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

- TESOURO-LIVRES .........................28.500.000,00

TOTAL ....................................30.165.600,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

a) pelos recursos provenientes do Convênio SCP/MP-RS 008/2000

- Defesa Ambiental do Programa Mar de

Dentro ..................................... 45.000,00

b) pelos recursos provenientes do superávit financeiro (saldo do passivo potencial) das receitas vinculadas à Lei 10577 /95

FINEP/PRÓ-GUAÍBA ...........................600.000,00

c) pela previsão de excesso de arrecadação dos recursos provenientes

da tarifa do pedágio - RS 239 ............1.000.000,00

d) pela previsão de excesso de arrecadação de

receitas correntes do Estado para o presente

exercício .............................. 28.500.000,00

e) pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA

1202.06006100842.059 - TRATAMENTO PENAL

INVESTIMENTOS

- CONVÊNIOS ................................20.600,00

TOTAL ..................................30.165.600,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.