Decreto nº 40.785/2001
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.785, DE 23 DE MAIO DE 2001.
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a Lei nº 11.564 , de 29 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 30.165.600,00 (trinta milhões cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
MINISTÉRIO PÚBLICO
0901.03009100042.746 - REAPARELHAMENTO ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
INVESTIMENTOS
- CONVÊNIOS ..................................45.000,00
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
1202.06006100841.014 - REAPARELHAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
INVESTIMENTOS
- CONVÊNIOS ..................................20.600,00
SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
1384.04054100189.104 - ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DO PRÓ-GUAÍBA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- TESOURO-VINCULADOS POR LEI ................600.000,00
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER
1835.26078201493.001- AMPLIAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA
PAVIMENTADA/ASFALTADA
INVESTIMENTOS
- PRÓPRIOS DA AUTARQUIA ...................1.000.000,00
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO.
3301.28027200502.814 - PAGAMENTO DE ENCARGOS COM SERVIDORES INATIVOS DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
- TESOURO-LIVRES .........................28.500.000,00
TOTAL ....................................30.165.600,00
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
a) pelos recursos provenientes do Convênio SCP/MP-RS 008/2000
- Defesa Ambiental do Programa Mar de
Dentro ..................................... 45.000,00
b) pelos recursos provenientes do superávit financeiro (saldo do passivo potencial) das receitas vinculadas à Lei 10577 /95
FINEP/PRÓ-GUAÍBA ...........................600.000,00
c) pela previsão de excesso de arrecadação dos recursos provenientes
da tarifa do pedágio - RS 239 ............1.000.000,00
d) pela previsão de excesso de arrecadação de
receitas correntes do Estado para o presente
exercício .............................. 28.500.000,00
e) pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
1202.06006100842.059 - TRATAMENTO PENAL
INVESTIMENTOS
- CONVÊNIOS ................................20.600,00
TOTAL ..................................30.165.600,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.