Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.787/2001

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.787, DE 23 DE MAIO DE 2001.

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a Lei nº 11.633 , de 16 de maio de 2001, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no Orçamento do Estado créditos especiais no valor de R$ 1.317.783,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e três reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

0501.04054100931.091 - PROGRAMA MAR DE DENTRO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- TESOURO-LIVRES ...........................767.783,00

INVESTIMENTOS

- TESOURO-LIVRES ...........................550.000,00

TOTAL ....................................1.317.783,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto, em igual valor, pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

1301.04054100931.089 - PROGRAMA MAR DE DENTRO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- TESOURO-LIVRES ...........................767.783,00

INVESTIMENTOS

- TESOURO-LIVRES ...........................550.000,00

TOTAL ....................................1.317.783,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI em Porto Alegre, 23 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.