Decreto nº 40.787/2001
ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.787, DE 23 DE MAIO DE 2001.
ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a Lei nº 11.633 , de 16 de maio de 2001, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos no Orçamento do Estado créditos especiais no valor de R$ 1.317.783,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e três reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
0501.04054100931.091 - PROGRAMA MAR DE DENTRO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- TESOURO-LIVRES ...........................767.783,00
INVESTIMENTOS
- TESOURO-LIVRES ...........................550.000,00
TOTAL ....................................1.317.783,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto, em igual valor, pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
1301.04054100931.089 - PROGRAMA MAR DE DENTRO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- TESOURO-LIVRES ...........................767.783,00
INVESTIMENTOS
- TESOURO-LIVRES ...........................550.000,00
TOTAL ....................................1.317.783,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI em Porto Alegre, 23 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.