Decreto nº 40.792/2001
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.792, DE 23 DE MAIO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 31 de maio e 1º de junho de 2001, o Senhor LUÍS AFONSO BERMÚDEZ, Presidente da Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas - ANPROTEC, de Brasília - DF, quando ministrará palestra na 2ª Jornada Gaúcha para Formação de Gerentes de Incubadoras Empresariais, a realizar-se em Porto Alegre.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.